As democracias liberais devem ter a coragem de dar um passo de abertura à plena participação polÃtica - activa e passiva e em todos os actos eleitorais - de imigrantes residentes de longa duração. Portugal, com as necessárias alterações na Constituição e na lei, pode e deve estar na primeira vaga dos paÃses a seguir esta expansão da democracia
Ao longo da sua história, num processo de amadurecimento, a democracia tem vindo a alargar progressivamente o universo de eleitores e de elegÃveis. Desde o modelo ateniense, limitado a um pequeno número de cidadãos (sem mulheres, nem escravos, nem estrangeiros), passando pelas aquisições igualitárias da Revolução Francesa e pelas novidades decorrentes da independência dos EUA (entre as quais, o princÃpio "no taxation without representation"), seguiram-se depois, já nos séculos XIX e XX, as lutas das sufragistas e dos lÃderes negros, pelo direito ao voto das mulheres e dos negros. De uma pequena elite de cidadãos foi-se expandindo a participação democrática até um modelo expresso na máxima "um homem, um voto". Embora seja quase sempre de natureza representativa, a democracia actual tende a envolver intensamente no destino comum todos os indivÃduos que assim são chamados a participar no processo democrático. Dessa forma se reforça o exercÃcio da cidadania com construção de uma comunidade de destino. Este aperfeiçoamento, muito marcado pelo reconhecimento da dignidade da pessoa - de todas as pessoas - e pelo princÃpio da igualdade, tem hoje um novo e determinante desafio: o direito de voto dos imigrantes na sociedade de acolhimento.
Com efeito, a dimensão crescente das migrações no inÃcio deste século XXI, com a tendência do estabelecimento dos imigrantes por longos perÃodos, coloca os paÃses de acolhimento numa encruzilhada complexa: é sustentável manter um número relevante de cidadãos imigrantes, cumpridores dos seus deveres para com a sociedade de acolhimento - nomeadamente fiscais e legais - fora do processo de participação polÃtica? É sensato excluir dos canais democráticos de representação e defesa dos seus interesses, de mobilização para um bem comum e de co-responsabilidade pelo destino colectivo um número significativo de pessoas, ainda que imigrantes? Não é sustentável, nem sensato, nem muito menos justo.
Desde logo, porque, em democracia, quem não tem direito de voto não existe. È um "não-cidadão". Fica à margem. Por isso, nÃveis crescentes de coesão social, de envolvimento no desenvolvimento sustentável, de co-responsabilidade cÃvica, de igualdade e ausência de discriminação exigem que os imigrantes sejam convocados à participação polÃtica. No caso português, prevê a Constituição que os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal possam beneficiar do direito de voto (art.º 15.º, n.º 4 CRP), em condições de reciprocidade, ao nÃvel das eleições locais. Este princÃpio é justo e configura, ainda que de uma forma tÃmida e incipiente, a opção polÃtica de fundo por uma democracia inclusiva. Importa, no entanto, questionar se os limites impostos - a reciprocidade e a limitação à s eleições autárquicas - fazem sentido.
Quanto à reciprocidade, embora se aceite como princÃpio justo e desejável, deveria ter um carácter indicativo e não obrigatório. Muitas vezes, por razões diversas -polÃticas, sociais e económicas - os paÃses de origem tendem a não acolher com entusiasmo a criação de vÃnculos estáveis dos seus emigrantes com as sociedades de acolhimento. A não aceitação da reciprocidade surge então como um subterfúgio fácil para inviabilizar esta ligação. Mas, o que ganha efectivamente Portugal com deixar de fora muitos imigrantes originários desses paÃses exclusivamente por causa de os seus paÃses de origem não estarem disponÃveis para a reciprocidade? Nada, rigorosamente.
Estabelece-se também uma limitação no âmbito dos actos eleitorais, excluindo as eleições legislativas e presidenciais. Embora se reconheça a importância da participação a nÃvel local, por todas as mais-valias decorrentes da integração dos imigrantes na comunidade de proximidade, não é lógico, nem aceitável que se limite a esse nÃvel a participação polÃtica. Note-se, no entanto, que esta abertura à participação polÃtica tem como pressuposto a existência de uma efectiva ligação a uma "comunidade de destino". Embora a Constituição não o imponha actualmente e seja difÃcil uma métrica inequÃvoca, a plena participação polÃtica dos imigrantes deve estar condicionada - pelo menos, num perÃodo transitório - ao estatuto de residente de longa duração, servindo para tal de referência a directiva comunitária que define um perÃodo de cinco anos de permanência legal para adquirir esse estatuto.
As democracias liberais mais avançadas devem ter a coragem de dar um passo de abertura à plena participação polÃtica - activa e passiva e em todos os actos eleitorais - de imigrantes residentes de longa duração.
Portugal, com as necessárias alterações constitucionais e na lei eleitoral, pode e deve estar na primeira vaga dos paÃses que - sabiamente - optarão por esta expansão da democracia. Com tranquilidade e com base num consenso social e polÃtico alargado, deve aproveitar o ciclo de quatro anos sem eleições para que em 2009 já possa contar com a plena participação polÃtica dos imigrantes.
Desta forma, garantirá não só a concretização de um princÃpio justo, mas também uma melhor integração dos imigrantes, fazendo-os sentirem-se parte de pleno direito da nossa sociedade e estimulando-os a assumir, com maior convicção, as suas responsabilidades cÃvicas. Ganharemos todos com isso.